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Foto do escritorValdemir Pires

Viva o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Piracicaba!



Em outubro de 2024, o Chefe do Poder Executivo local sancionou a norma originada do projeto de lei 210/2024, de iniciativa da Vereadora Raimunda Ferreira de Almeida, que “Dispõe sobre o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Piracicaba”, colocando a cidade entre as pouco mais de uma centena (de um total de mais de 5.550), no Brasil, a contar com este valioso instrumento de gestão de política pública. Motivo de orgulho para a municipalidade, certamente. Mas trata-se apenas de um passo dado. Importante, claro. Mas insuficiente para que se pare por aí.

 

Passo importante porque procura institucionalizar e dotar de gestão e meios objetivos altamente nobres, meritórios e, acima de tudo, potencializadores de um presente e de um futuro dignos de serem vividos por todos os cidadão, a saber: o incentivo a uma prática de absoluta importância para a vida civilizada e para o progresso do pensamento, da ciência e da cultura (a leitura); a valorização e o acesso a um artefato cultural alicerçante (o livro); um meio fundamental de acesso a ele (as biblioteca públicas e comunitárias); a promoção de uma arte que tem contribuído, ao longo da História, para a disseminação da sensibilidade necessária à cultura humanística que elevou o homem ao que hoje é, no que tem de melhor  (a escrita literária).

 

Passo insuficiente, porque é apenas um passo, não podendo esgotar-se em si, o que seria um malogro. Agora há que se dar novos passos, encetar a caminhada rumo aos objetivos e metas do PM3LB, que são muitos, diversificados e ambiciosos, como se pode perceber tomando-se conhecimento das listas em que se constituem os artigos 3º. e 4º. da lei que cria o plano.

 

É possível vislumbrar com clareza os primeiros “passos executivos” a serem dados após este primeiro “passo legislativo” (aprovação legislativa e sanção executiva da norma), ele mesmo fruto de “passos articuladores” relacionados à sua concepção dialogada, de fato louvável.

 

O primeiro passo executivo é compor o Conselho Consultivo que fará o acompanhamento do PM3LB (previsto no artigo 6º. da lei) e estabelecer seu regimento interno, no qual deve ficar clara sua relação com a Secretaria Municipal de Educação (SME) e com a Secretaria Municipal de Ação Cultural (SEMAC), responsáveis pela gestão do plano (art. 1º, § 2º da lei), com a inerente dificuldade de a legislação não prever claramente prazos para seus objetivos e metas, embora estabeleça durações bem especificadas para o que se deva entender por curto, médio e longo prazos.

 

O segundo passo é compor com cuidado – carinho, seria melhor – o Conselho Consultivo, escolhendo bem, política e tecnicamente, os representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil.

 

O terceiro passo é colocar o Conselho Consultivo em funcionamento, dotando-o, para isso, das melhores condições organizativas e infraestruturais possíveis.

 

Isso feito, a bola passa para os atores institucionais da política pública. Antes de chutá-la, eles devem dar o quarto passo: fazer o levantamento do que já existe no município na direção dos princípios, objetivos e metas da PM3LB. Certamente há muita coisa em curso: Piracicaba tem suas tradições e conquistas na área em foco. Talvez a melhor maneira de dar este passo seja constituir um grupo de trabalho para apresentar um relatório aos órgãos gestores e ao Conselho Consultivo, a partir do qual estes devem (quinto passo) articular entre si as estruturas e processos já em andamento, incluindo-os no PM3LB para fins de articulação e monitoramento (inicialmente) e apoio (em seguida).

 

Depois de ter clareza de que a política pública do PM3LB, em boa medida, está, já em andamento, agora bem articulada, o sétimo passo é refletir sobre o que lhe falta (depois de recolhido tudo que já existe) e, oitavo passo, conceber os complementos necessários com o intuito de seguir em busca deles.

 

Sem esses passos, o que virá não será a política pública imaginada e ensejada pelo PM3LB, mas o fracasso de uma tentativa, a morte de mais uma lei, outra decepção no campo da cultura. Para evitar que assim seja, é fundamental o compromisso dos novos titulares da SME e da SMAC com o PM3LB, após a posse do novo prefeito, em 2025. E vigilância cerrada do Poder Legislativo a favor do cumprimento da norma por ele concebida, aprovada e sancionada pelo Prefeito atual.

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